Nova Tabela de Contribuintes Individuais para 2025: Diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo

Vanso & Santos

Advocacia Previdenciária

A partir de janeiro de 2025, entraram em vigor os novos valores de contribuição para segurados individuais e facultativos do INSS. Esses valores são baseados no salário-mínimo atualizado e impactam tanto aqueles que contribuem obrigatoriamente quanto os que optam por contribuir voluntariamente.

  • Diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo

A principal diferença entre essas categorias está na obrigatoriedade da contribuição:

– Contribuinte Individual: São pessoas que exercem atividade remunerada por conta própria ou prestam serviços para empresas sem vínculo empregatício formal. Esse grupo inclui profissionais autônomos, microempreendedores que não optaram pelo MEI, motoristas de aplicativo, entre outros. A contribuição ao INSS é obrigatória.

– Contribuinte Facultativo: São aqueles que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para garantir benefícios previdenciários. Isso inclui estudantes, donas de casa, desempregados e outros que desejam manter a qualidade de segurado do INSS. A contribuição, nesse caso, é opcional.

Lembrando que o pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social – GPS, com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

Você pode emitir a guia pelo site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias

  • Valores e Códigos para Pagamento em 2025

A tabela abaixo apresenta os valores atualizados de contribuição para 2025, de acordo com a alíquota escolhida:

CategoriaContribuiçãoCódigo para Pagamento
Contribuinte Individual (20%)R$ 303,601007
Facultativo (20%)R$ 303,601406
Contribuinte Individual (11%)R$ 166,981163
Facultativo (11%)R$ 166,981473
Facultativo Baixa Renda (5%)R$ 75,901929

  • Qual Alíquota Escolher?

– 20% (R$ 303,60): Garante acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. O valor da contribuição é entre o valor do salário-mínimo e o teto do INSS

– 11% (R$ 166,98): Voltado para quem deseja um plano simplificado, com direito à aposentadoria por idade, mas sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O valor da contribuição é sempre sobre o salário-mínimo.

– 5% (R$ 75,90): Exclusivo para segurados de baixa renda, que não possuem renda própria, como donas de casa que se dediquem ao trabalho doméstico, cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa modalidade dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios do INSS, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. O valor da contribuição também é sempre sobre o salário-mínimo.

  • Conclusão

Com as novas alíquotas e regras de contribuição, é essencial que cada segurado avalie sua situação e escolha a melhor opção para garantir a cobertura previdenciária desejada.

Caso tenha dúvidas, procure um profissional especializado para auxiliar no planejamento previdenciário.

Dra. Bianca K. dos Santos – OAB/PR 102.909

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