Essa revisão tem sido muito comentada nas últimas semanas, não é mesmo? Mas afinal, o que é a revisão da vida toda?
Resumidamente, a partir de 1999, o cálculo das aposentadorias passou a levar em consideração as contribuições ocorridas somente a partir de julho de 1994.
Sendo assim, a Revisão da Vida Toda é uma tese na qual aposentados e pensionistas pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial, o que pode (ou não) aumentar a renda do benefício, devendo cada caso ser analisado individualmente.
Mas, atenção!
Essa tese de revisão só pode ser aplicada para os segurados que se aposentaram com as regras anteriores da reforma da previdência, que aconteceu em novembro de 2019.
Além disso, o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual o benefício começou.
E qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal?
Em fevereiro de 2022, o STF decidiu que é cabível a Revisão da Vida Toda, porém, na sequência teve uma grande reviravolta.
Em termos leigos, os ministros terão que votar novamente, podendo manter o voto anterior, ou NÃO!
Ainda não temos prazo para o novo julgamento, mas os segurados que desejam entrar com essa revisão devem ficar atentos ao prazo decadencial de 10 anos desde o início do benefício.