A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente conforme a nova nomenclatura da reforma previdenciária, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira daqueles que, por doenças ou acidentes, não conseguem mais exercer qualquer atividade laboral, sendo estabelecido no artigo 43 da Lei 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Para ter direito a esse benefício, é preciso que o segurado atenda a alguns requisitos, quais sejam:
- Ser segurado do INSS: é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS ou que esteja em período de graça;
- Comprovar a incapacidade permanente: nesses casos é preciso comprovar que o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho habitual, e sem possibilidade de reabilitação para outras profissões; e
- Cumprir a carência: o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses anteriormente para o INSS para poder receber o benefício, exceto em casos de doenças graves previstas em Lei, doenças decorrentes do exercício da profissão e acidentes de trabalho.
Importante destacar que não existe uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez, isso porque a incapacidade para o trabalho pode ocorrer a qualquer momento, independentemente da idade.
COMO É O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
O segurado que se enquadre nos requisitos para a concessão do benefício por invalidez pode requerer a sua concessão pelo portal online do Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS, ou pela central de atendimento 135.
Para requerer o benefício, é necessário seguir o passo-a-passo:
- Agendamento da perícia: o agendamento para atendimento presencial pode ser feito através do telefone 135, pelo site ou aplicativo oficial do órgão, ou pessoalmente em uma agência do INSS;
- Reunião da documentação: é importante que o segurado reúna toda a documentação necessária e comprobatória da incapacidade para a solicitação;
- Comparecimento à perícia: no dia e horário agendados, o segurado deve se apresentar no endereço onde será realizada a avaliação social e a perícia médica, portando todos os documentos necessários;
- Aguardar a análise e decisão do INSS: após a perícia, o INSS irá analisar o caso e decidir pela concessão do benefício ou negativa da concessão, caso em que o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO
Para iniciar qualquer procedimento no INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem todos os requisitos exigidos para o benefício solicitado. No caso da aposentadoria por invalidez, os documentos mais relevantes são:
- Documento pessoal (RG, CPF, CNH, certidão de nascimento, entre outros);
- Comprovante de endereço atualizado de até 3 meses;
- Atestados médicos;
- Laudos e exames médicos atestando a incapacidade com CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Receituários;
- Atendimentos e agendamentos de consultas e tratamento;
- CNIS e/ou CTPS;
PERÍCIA MÉDICA E AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE
Ressalta-se que no momento do pedido do benefício, não existe a possibilidade de requerer diretamente a aposentadoria por invalidez, mas sim um “benefício por incapacidade” ficando a cargo da perícia médica definir qual o benefício que melhor se enquadra ao segurado, sendo fundamental para a concessão do benefício.
Nessa avaliação, o médico perito examina os documentos apresentados e verifica se a incapacidade do segurado é total e permanente (aposentadoria por invalidez), temporária (auxílio-doença), ou se decorre de uma deficiência (benefício assistencial BPC/LOAS).
Assim, o segurado que detenha as condições necessárias e ingresse com o pedido de aposentadoria por invalidez será submetido à uma perícia médica para constatação da incapacidade e análise do melhor benefício cabível ao segurado.
Após a perícia, o INSS emite um laudo pericial que é determinante para a concessão do benefício. Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode contestar por meio de recurso dentro do próprio portal do INSS, ou ingressar na via judicial.
CONCESSÃO, REVISAO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
A concessão do benefício ocorre quando se verifica o cumprimento de todos os requisitos listados anteriormente, cabendo revisão periódica do benefício para a sua manutenção ou cessação nos casos em que a incapacidade seja superada.
A aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS. Os beneficiários são convocados para novas perícias para verificar se a condição de incapacidade persiste ou se houve alteração.
Ainda, o benefício pode ser cessado nos seguintes casos:
- Recuperação da capacidade para o trabalho;
- Retorno ao mercado de trabalho;
- Falecimento do beneficiário;
- Conversão em aposentadoria por idade.
QUANDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando ocorre a dispensa da perícia, conforme estabelece o artigo 101, § 1º, incisos I e II, e artigo 43, § 5º, ambos da lei 8.213/1991.
Desta forma, o benefício se torna definitivo quando:
- o segurado completa 60 anos de idade, não sendo mais exigido que realize perícias periódicas, independentemente do tempo em que receba o benefício;
- o segurado com mais de 55 anos de idade tenha recebido o benefício por pelo menos 15 anos, podendo somar o período em que recebeu os benefícios por incapacidade temporária e permanente;
- o segurado aposentado por invalidez for diagnosticado com HIV/AIDS.
Nesses casos, a perícia só ocorre a pedido do segurado para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor da aposentadoria por invalidez varia conforme a data de concessão:
- antes da reforma da previdência (EC 103/2019): o valor correspondia a 100% da média de 80% dos maiores salários de contribuição;
- após a reforma da previdência: o benefício passou a ser calculado com base em 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres;
- acidente de trabalho: caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, o benefício é de 100% da média aritmética dos salários
Ainda, o beneficiário que necessite de assistência permanente de terceiros para atos da vida diária tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, a chamada “grande invalidez”.
Nesses casos o adicional é cabível para auxiliar no custeio das despesas inerentes ao grau de incapacidade, podendo ser requerido pelo segurado que passa por uma perícia para constatar o direito à majoração de 25%.
DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)
Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, mas que ainda apresenta chance de melhora.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem que haja prognostico de recuperação da incapacidade.
Dessa forma, a principal diferença entre ambos os benefícios recai sobre a natureza da incapacidade e na possibilidade de retorno ao trabalho.
BENEFÍCIO | INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | INCAPACIDADE PERMANENTE |
DEFINIÇÃO | Benefício pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. | Benefício pago ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para outra atividade. |
DURAÇÃO | O segurado recebe o benefício até que esteja recuperado para trabalhar. | Recebe o benefício de forma permanente, tornando-se definitivo após os 60 anos de idade. |
PERÍCIAS | O segurado passa por perícias médicas constantemente para manter o benefício até sua recuperação para o trabalho | O segurado passa por perícias até completar os 60 anos de idade, quando o benefício se torna definitivo. |
Ainda, é possível requerer a conversão do benefício por incapacidade temporária em uma aposentadoria por invalidez, nos casos em que se comprove que o segurado não possui condições de exercer qualquer atividade laboral ou de se reabilitar para qualquer outro tipo de trabalho.
O QUE É O “PENTE FINO” E COMO PROCEDER CASO SEJA CONVOCADO?
A operação “pente-fino” é um programa permanente de monitoramento obrigatório dos benefícios previdenciários previsto no artigo 69, da Lei 8.212/1991, a fim de apurar irregularidades, fraudes e erros na concessão e manutenção dos benefícios.
Por meio deste programa, o INSS verifica se os benefícios estão sendo pagos corretamente, identifica fraudes e uso de documentos falsos para a concessão e manutenção dos benefícios, corrige e suspende as concessões indevidas ou incorretas, e reduz os gastos da previdência social.
A revisão prevista para março de 2025 será realizada com beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses.
A convocação será feita por meio dos canais oficiais da Previdência Social, como mensagens no extrato bancário, carta, SMS, o site “Meu INSS”, pela central de atendimento 135, ou por edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A partir da notificação, o segurado precisa agendar a perícia de reavaliação periódica. O agendamento pode ser realizado no sistema MEU INSS ou pela central de atendimento 135. Para manter o benefício, os segurados convocados deverão comprovar a condição de saúde com laudos médicos, exames, receitas e atestados atualizados, que contenham o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Estão dispensados da revisão:
- Beneficiários que tenham 60 anos ou mais, pois o benefício da aposentadoria por invalidez se torna definitivo;
- Segurados com idade de 55 anos que recebem o benefício por invalidez há pelo menos 15 anos; e
- Segurados diagnosticados com HIV/AIDS.
Se você receber a notificação, é importante buscar a orientação de um advogado especializado de sua confiança.
CONCLUSÃO
A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para garantir a dignidade e a subsistência daqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar de forma definitiva. A concessão do benefício exige o cumprimento de requisitos específicos e a comprovação da incapacidade permanente por meio de perícia médica.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendado procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientações sobre seus direitos e para avaliar a possibilidade de revisão do seu benefício.
Por: Julia Bortolamedi da Silva – Bacharel em Direito