APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM 2025

Vanso & Santos

Advocacia Previdenciária

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente conforme a nova nomenclatura da reforma previdenciária, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira daqueles que, por doenças ou acidentes, não conseguem mais exercer qualquer atividade laboral, sendo estabelecido no artigo 43 da Lei 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

Para ter direito a esse benefício, é preciso que o segurado atenda a alguns requisitos, quais sejam:

  1. Ser segurado do INSS: é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS ou que esteja em período de graça;
  2. Comprovar a incapacidade permanente: nesses casos é preciso comprovar que o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho habitual, e sem possibilidade de reabilitação para outras profissões; e
  3. Cumprir a carência: o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses anteriormente para o INSS para poder receber o benefício, exceto em casos de doenças graves previstas em Lei, doenças decorrentes do exercício da profissão e acidentes de trabalho.

Importante destacar que não existe uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez, isso porque a incapacidade para o trabalho pode ocorrer a qualquer momento, independentemente da idade.

 

COMO É O PROCEDIMENTO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?

O segurado que se enquadre nos requisitos para a concessão do benefício por invalidez pode requerer a sua concessão pelo portal online do Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS, ou pela central de atendimento 135.

Para requerer o benefício, é necessário seguir o passo-a-passo:

  1. Agendamento da perícia: o agendamento para atendimento presencial pode ser feito através do telefone 135, pelo site ou aplicativo oficial do órgão, ou pessoalmente em uma agência do INSS;
  2. Reunião da documentação: é importante que o segurado reúna toda a documentação necessária e comprobatória da incapacidade para a solicitação;
  3. Comparecimento à perícia: no dia e horário agendados, o segurado deve se apresentar no endereço onde será realizada a avaliação social e a perícia médica, portando todos os documentos necessários;
  4. Aguardar a análise e decisão do INSS: após a perícia, o INSS irá analisar o caso e decidir pela concessão do benefício ou negativa da concessão, caso em que o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO

Para iniciar qualquer procedimento no INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem todos os requisitos exigidos para o benefício solicitado. No caso da aposentadoria por invalidez, os documentos mais relevantes são:

  • Documento pessoal (RG, CPF, CNH, certidão de nascimento, entre outros);
  • Comprovante de endereço atualizado de até 3 meses;
  • Atestados médicos;
  • Laudos e exames médicos atestando a incapacidade com CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Receituários;
  • Atendimentos e agendamentos de consultas e tratamento;
  • CNIS e/ou CTPS;

 

PERÍCIA MÉDICA E AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE

Ressalta-se que no momento do pedido do benefício, não existe a possibilidade de requerer diretamente a aposentadoria por invalidez, mas sim um “benefício por incapacidade” ficando a cargo da perícia médica definir qual o benefício que melhor se enquadra ao segurado, sendo fundamental para a concessão do benefício.

Nessa avaliação, o médico perito examina os documentos apresentados e verifica se a incapacidade do segurado é total e permanente (aposentadoria por invalidez), temporária (auxílio-doença), ou se decorre de uma deficiência (benefício assistencial BPC/LOAS).

Assim, o segurado que detenha as condições necessárias e ingresse com o pedido de aposentadoria por invalidez será submetido à uma perícia médica para constatação da incapacidade e análise do melhor benefício cabível ao segurado.

Após a perícia, o INSS emite um laudo pericial que é determinante para a concessão do benefício. Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode contestar por meio de recurso dentro do próprio portal do INSS, ou ingressar na via judicial.

 

CONCESSÃO, REVISAO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

A concessão do benefício ocorre quando se verifica o cumprimento de todos os requisitos listados anteriormente, cabendo revisão periódica do benefício para a sua manutenção ou cessação nos casos em que a incapacidade seja superada.

A aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS. Os beneficiários são convocados para novas perícias para verificar se a condição de incapacidade persiste ou se houve alteração.

Ainda, o benefício pode ser cessado nos seguintes casos:

  • Recuperação da capacidade para o trabalho;
  • Retorno ao mercado de trabalho;
  • Falecimento do beneficiário;
  • Conversão em aposentadoria por idade.

 

QUANDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?

A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando ocorre a dispensa da perícia, conforme estabelece o artigo 101, § 1º, incisos I e II, e artigo 43, § 5º, ambos da lei 8.213/1991.

Desta forma, o benefício se torna definitivo quando:

  • o segurado completa 60 anos de idade, não sendo mais exigido que realize perícias periódicas, independentemente do tempo em que receba o benefício;
  • o segurado com mais de 55 anos de idade tenha recebido o benefício por pelo menos 15 anos, podendo somar o período em que recebeu os benefícios por incapacidade temporária e permanente;
  • o segurado aposentado por invalidez for diagnosticado com HIV/AIDS.

Nesses casos, a perícia só ocorre a pedido do segurado para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria.

 

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor da aposentadoria por invalidez varia conforme a data de concessão:

  • antes da reforma da previdência (EC 103/2019): o valor correspondia a 100% da média de 80% dos maiores salários de contribuição;
  • após a reforma da previdência: o benefício passou a ser calculado com base em 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres;
  • acidente de trabalho: caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, o benefício é de 100% da média aritmética dos salários

Ainda, o beneficiário que necessite de assistência permanente de terceiros para atos da vida diária tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, a chamada “grande invalidez”.

Nesses casos o adicional é cabível para auxiliar no custeio das despesas inerentes ao grau de incapacidade, podendo ser requerido pelo segurado que passa por uma perícia para constatar o direito à majoração de 25%.

 

DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, mas que ainda apresenta chance de melhora.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem que haja prognostico de recuperação da incapacidade.

Dessa forma, a principal diferença entre ambos os benefícios recai sobre a natureza da incapacidade e na possibilidade de retorno ao trabalho.

BENEFÍCIOINCAPACIDADE TEMPORÁRIAINCAPACIDADE PERMANENTE
DEFINIÇÃOBenefício pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho.Benefício pago ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para outra atividade.
DURAÇÃOO segurado recebe o benefício até que esteja recuperado para trabalhar.Recebe o benefício de forma permanente, tornando-se definitivo após os 60 anos de idade.
PERÍCIASO segurado passa por perícias médicas constantemente para manter o benefício até sua recuperação para o trabalhoO segurado passa por perícias até completar os 60 anos de idade, quando o benefício se torna definitivo.

Ainda, é possível requerer a conversão do benefício por incapacidade temporária em uma aposentadoria por invalidez, nos casos em que se comprove que o segurado não possui condições de exercer qualquer atividade laboral ou de se reabilitar para qualquer outro tipo de trabalho.

 

O QUE É O “PENTE FINO” E COMO PROCEDER CASO SEJA CONVOCADO?

A operação “pente-fino” é um programa permanente de monitoramento obrigatório dos benefícios previdenciários previsto no artigo 69, da Lei 8.212/1991, a fim de apurar irregularidades, fraudes e erros na concessão e manutenção dos benefícios.

Por meio deste programa, o INSS verifica se os benefícios estão sendo pagos corretamente, identifica fraudes e uso de documentos falsos para a concessão e manutenção dos benefícios, corrige e suspende as concessões indevidas ou incorretas, e reduz os gastos da previdência social.

A revisão prevista para março de 2025 será realizada com beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses.

A convocação será feita por meio dos canais oficiais da Previdência Social, como mensagens no extrato bancário, carta, SMS, o site “Meu INSS”, pela central de atendimento 135, ou por edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A partir da notificação, o segurado precisa agendar a perícia de reavaliação periódica. O agendamento pode ser realizado no sistema MEU INSS ou pela central de atendimento 135. Para manter o benefício, os segurados convocados deverão comprovar a condição de saúde com laudos médicos, exames, receitas e atestados atualizados, que contenham o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Estão dispensados da revisão:

  1. Beneficiários que tenham 60 anos ou mais, pois o benefício da aposentadoria por invalidez se torna definitivo;
  2. Segurados com idade de 55 anos que recebem o benefício por invalidez há pelo menos 15 anos; e
  3. Segurados diagnosticados com HIV/AIDS.

Se você receber a notificação, é importante buscar a orientação de um advogado especializado de sua confiança.

 

CONCLUSÃO

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para garantir a dignidade e a subsistência daqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar de forma definitiva. A concessão do benefício exige o cumprimento de requisitos específicos e a comprovação da incapacidade permanente por meio de perícia médica.

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendado procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientações sobre seus direitos e para avaliar a possibilidade de revisão do seu benefício.

Por: Julia Bortolamedi da Silva – Bacharel em Direito

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